TJSP - 1002495-12.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:09
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2025 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002495-12.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 14.305,24 (QUATORZE MIL E TREZENTOS E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004004-05.2025.8.26.0320
Elizia Gusmao Nunes
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Sueli Yoko Taira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2025 20:15
Processo nº 0001830-59.2021.8.26.0650
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
It Service Solution Consultoria e Assess...
Advogado: Thiago Augusto Cappello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2017 15:09
Processo nº 1002496-94.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Allan Kevin dos Santos
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 17:30
Processo nº 0008268-53.2023.8.26.0320
Franca e Bonato Sociedade de Advogados
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Thalita Maria de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:37
Processo nº 1016456-76.2024.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Luiz Carlos Rubia
Advogado: Gabriel Carranza Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00