TJSP - 1002502-04.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002502-04.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 11.199,78 (ONZE MIL E CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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