TJSP - 1002504-71.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 12:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/05/2025 09:29
Conclusos para Sentença
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15/05/2025 16:36
Petição Juntada
-
15/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 02:02
AR Positivo Juntado
-
30/04/2025 08:25
Certidão Juntada
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29/04/2025 16:14
Carta Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002504-71.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 7.636,15 (SETE MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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