TJSP - 1046499-42.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Zanin Neto (OAB 223055/SP), Ricardo Boaventura de Carvalho (OAB 37265/BA) Processo 1046499-42.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Id Franchising Eireli - Reqdo: Rafael Ramos Bezerra, Invest Construtora e Incorporadora Ltda. -
Vistos. 1) Cumpra-se o v.
Acórdão. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 4) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6. 5) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Intime-se. -
01/04/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:38
Documento Juntado
-
14/02/2025 09:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/02/2025 14:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/09/2024 12:02
AR Positivo Juntado
-
03/09/2024 11:05
AR Positivo Juntado
-
07/08/2024 10:29
Certidão Juntada
-
07/08/2024 10:29
Certidão Juntada
-
06/08/2024 16:52
Carta de Intimação Expedida
-
06/08/2024 16:50
Carta de Intimação Expedida
-
06/08/2024 13:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/08/2024 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 09:45
Contrarrazões Juntada
-
17/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:35
Apelação/Razões Juntada
-
01/12/2023 17:28
Apelação/Razões Juntada
-
29/11/2023 18:00
AR Negativo Juntado - Ausente
-
25/11/2023 09:01
AR Positivo Juntado
-
11/11/2023 05:29
Petição Juntada
-
08/11/2023 06:12
Certidão Juntada
-
08/11/2023 06:12
Certidão Juntada
-
07/11/2023 13:28
Carta de Intimação Expedida
-
07/11/2023 13:26
Carta de Intimação Expedida
-
07/11/2023 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 05:46
Petição Juntada
-
11/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 14:36
Documento Juntado
-
12/07/2023 14:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/06/2023 08:35
Embargos de Declaração Juntados
-
22/06/2023 08:29
Embargos de Declaração Juntados
-
19/06/2023 12:25
Embargos de Declaração Juntados
-
13/06/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2023 00:05
Suspensão do Prazo
-
16/02/2023 07:24
Petição Juntada
-
16/02/2023 06:39
Petição Juntada
-
15/02/2023 14:15
Especificação de Provas Juntada
-
31/01/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:56
Réplica Juntada
-
01/09/2022 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2022 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 16:08
Contestação Juntada
-
22/07/2022 14:31
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/07/2022 14:31
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
15/07/2022 07:00
AR Positivo Juntado
-
12/07/2022 09:01
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
28/06/2022 20:46
Carta Expedida
-
28/06/2022 20:43
Carta Expedida
-
28/06/2022 20:42
Carta Expedida
-
28/06/2022 20:42
Carta Expedida
-
01/06/2022 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2022 14:17
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
10/05/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2022 17:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/04/2022 18:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/04/2022 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/04/2022 05:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
08/04/2022 18:43
Petição Juntada
-
07/04/2022 04:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/04/2022 04:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
02/04/2022 03:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
31/03/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 09:42
Proferido Despacho
-
23/03/2022 10:17
Carta Expedida
-
23/03/2022 10:16
Carta Expedida
-
23/03/2022 10:15
Carta Expedida
-
23/03/2022 10:14
Carta Expedida
-
23/03/2022 10:13
Carta Expedida
-
23/03/2022 10:13
Carta Expedida
-
23/03/2022 10:12
Carta Expedida
-
24/02/2022 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 14:18
Documento Juntado
-
22/02/2022 14:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/02/2022 05:41
Petição Juntada
-
16/02/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2022 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2022 16:46
Petição Juntada
-
05/02/2022 11:10
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
03/02/2022 16:38
Contestação Juntada
-
01/02/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:50
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2022 16:36
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/01/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2022 10:36
Remetido ao DJE
-
14/01/2022 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2022 02:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/12/2021 20:00
AR Positivo Juntado
-
24/11/2021 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2021 07:39
Embargos de Declaração Juntados
-
18/11/2021 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2021 01:22
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 18:49
Carta Expedida
-
16/11/2021 18:49
Carta Expedida
-
16/11/2021 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032212-87.2004.8.26.0114
Condominio Edificio Savoy
Luis Fernando de Oliveira
Advogado: Rogerio Gadioli La Guardia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2004 15:31
Processo nº 4017175-34.2013.8.26.0405
Nathanael Custodio de Almeida
Miguel Custodio de Almeida
Advogado: Marcos Vinicio Pace de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2013 10:59
Processo nº 0009350-90.2021.8.26.0320
Roseli Aparecida da Rocha Silva
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Walter Bergstrom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 11:16
Processo nº 0005079-96.2022.8.26.0451
Ursulina Ferreira dos Santos
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Graziella Fernanda Molina Pellison
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2014 11:19
Processo nº 1046499-42.2021.8.26.0114
Rafael Ramos Bezerra
Id Franchising Eireli
Advogado: Armando Zanin Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 09:04