TJSP - 1018808-41.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1018808-41.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, A fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, AUTORIZO OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento a requerer, mediante o pagamento de eventual taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: Edson Dias Ferraz CPF / CNPJ Nº: *90.***.*87-86 CPF/MF Nº: *90.***.*87-86 ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
Ressalto que compete à parte, ainda que beneficiária da assistência judiciária, protocolizar o alvará perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet.
Incumbirá à serventia apenas o envio do alvará ao(s) órgão(s) ou empresa(s) que recebe(m) ofício(s) / demanda(s) judicial(is) exclusivamente pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s) para o(s) qual(is) o alvará deverá ser encaminhado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Piracicaba, 16 de abril de 2025.
MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA É terminantemente PROIBIDO o protocolo deste alvará: Para diligências / obtenção de endereço perante o Banco Central do Brasil, o DETRAN, a Receita Federal do Brasil, a SERASA, o SCPC, e a Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais), nos termos do Provimento CG nº 21/2006, da Recomendação CNJ nº 51/2015 e do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP), pois possuem sistema próprio para o recebimento de demandas judiciais.
O envio deste alvará à empresa ifood deverá ser feito pelo Portal SIRA https://sira.ifood.com.br/.
O envio deste alvará às empresas Claro, NET, Embratel ou Nextel, deverá ser feito exclusivamenteao setor deGestão de Ofícios, por meio de endereço eletrônico [email protected] O envio deste alvará à empresa 99 Tecnologia deverá ser feito exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected] O alvará também não deverá ser encaminhado à Netflix, pois não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil (apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF). -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
12/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2023 22:40
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:20
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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