TJSP - 1013838-66.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:51
Apensado ao processo
-
19/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 09:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/04/2025 17:15
Ofício Expedido
-
14/04/2025 16:51
Petição Juntada
-
14/04/2025 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stella Caroline Pessoa Fagundes (OAB 465624/SP) Processo 1013838-66.2024.8.26.0320 - Mandado de Segurança Criminal - Imptte: Kaio Fagundes da Silva -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por KAIO FAGUNDES DA SILVA em face de ato coator da DD.
Delegada de Polícia Siddhartha Carneiro Leão do 2º Distrito Policial de Limeira/SP, pugnando pela liberação de arma de fogo apreendida em investigação criminal (Autos nº1500453-77.2024.8.26.0551).
O Ministério Público ofertou manifestação às fls. 60/61.
A liminar não foi concedida, por se vislumbrar interesse da apreensão para o processo penal em trâmite.
A autoridade coatora foi notificada, apresentando informações de fls. 57, em que informou que jamais exarou despacho , ainda que verbalmente, no sentido de só restituir um bem apreendido após o trânsito em julgado da sentença, até pelo fato de que após a remessa do inquérito policial ao judiciário, a autoridade policial limita-se a restituir os objetos somente com autorização judicial.
Alegou ainda que não conhece e jamais teve contato com a advogada Stella C.
Pessoa Fagundes, desconhecendo quem possa ter dado essa informação.
O Ministério Público, em manifestação fundamentada, pronunciou-se pela denegação da ordem, em razão do quanto exposto pela autoridade policial e, especialmente, porque nos autos principais há ofício informando que o registro de Kaio Fagundes da Silva foi cancelado diante da perda da idoneidade.
Insta salientar, que nos autos principais, após a perda do registro, o impetrante entrou com pedido de transferência da arma junto ao Exército Brasileiro em 21/03/2025, conforme fls. 227/228. É o relatório do essencial.
DECIDO.
A ordem deve ser denegada.
Conforme acima relatado, o impetrante não detém mais a propriedade da arma de fogo apreendida nos autos nº 1500453-77.2024.8.26.0551, vez que solicitou a transferência do armamento.
Ante o exposto, DENEGO A ORDEM requerida por KAIO FAGUNDES DA SILVA.
Oficie-se à autoridade policial com cópia desta.
P.I.C.
Limeira, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:18
Denegada a Segurança
-
27/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:27
Parecer Juntado
-
24/02/2025 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 12:36
Pedido de Informações Juntado
-
14/02/2025 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2025 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 17:18
Petição Juntada
-
06/02/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/02/2025 16:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 16:41
Ofício Expedido
-
03/02/2025 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2024 10:54
Conclusos para Sentença
-
02/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:08
Petição Juntada
-
29/11/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 15:46
Embargos de Declaração Juntados
-
23/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:15
Petição Juntada
-
03/10/2024 20:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 09:27
Emenda à Inicial Juntada
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02/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 15:05
Petição Juntada
-
27/09/2024 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 13:45
Petição Juntada
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27/09/2024 13:44
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/09/2024 13:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/09/2024 13:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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27/09/2024 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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