TJSP - 0024021-13.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024021-13.2024.8.26.0224 (processo principal 1055450-15.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Jailton Santiago Santana - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que encaminho esses autos para expedição de carta de intimação para pagamento de custas.
No mais, ciência ao exequente/executado/autor/réu, que está sendo expedida carta de INTIMAÇÃO para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da taxa judiciária que deverá ser recolhida através de guia DARE.A guia para pagamento deverá ser gerada através Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, cujo link está disponível para acesso no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e demais despesas processuais, tudo conforme r. decisão/sentença disponibilizada na Internet, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser expedida certidão para fins de inscrição da dívida.Deverá ainda proceder ao pagamento das custas postais para expedição da presente carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1)É obrigatório a apresentação do comprovante nos autos, nos termos do artigo 1.093, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Tão somente a parte que não esteja representada por advogado, poderá encaminhar o comprovante do pagamento pelo e-mail do cartório: [email protected] gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.Consigno por fim que, após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária deverá ser providenciado por meio do Site do Contribuinte (link abaixo), conforme orientações lá contidas. https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br " - ADV: STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP), CARINA MANTA CIFARELLI (OAB 320789/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA (OAB 214515/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Ato ordinatório
-
25/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silveira Pinheiro (OAB 214525/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Henrique de Almeida Souza (OAB 214515/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Carina Manta Cifarelli (OAB 320789/SP), Steinway Bruno Palma Prado de Moraes (OAB 356851/SP) Processo 0024021-13.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jailton Santiago Santana - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. retro: o feito já foi sentenciado.
Nada a analisar.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
31/03/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 13:51
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
13/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:50
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
17/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 12:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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