TJSP - 0010764-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Henriques da Rocha (OAB 218228/SP), João Lucas Silva de Oliveira (OAB 319281/SP) Processo 0010764-57.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Lucas Silva de Oliveira, João Lucas Silva de Oliveira - Exectda: Lenita Aparecida de Campos Rodrigues -
Vistos.
Fls. 70/74: a comunicação de renúncia por mensagem eletrônica não tem validade, a menos que haja resposta ou contenha comprovante de entrega e leitura.
Não há forma específica para prática do ato, que pode se dar também por carta com aviso de recebimento, aplicativo de mensagem (whatsapp, telegram), telegrama, documento assinado pela parte, desde que seja possível identificar que a mensagem chegou ao destinatário.
Assim, como não foi comprovada a ciência inequívoca a respeito da renúncia, haja vista que não houve resposta ao e-mail enviado, tampouco há comprovante de leitura, o patrono continuará a representar a parte, até que cumpra os requisitos legais, conforme art. 112 do CPC.
Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
31/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:30
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/03/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/03/2025 10:07
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
11/03/2025 05:31
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
29/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:17
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 14:57
Documento Juntado
-
07/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:57
Petição Juntada
-
15/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 15:16
Pedido de Penhora Juntado
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17/05/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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