TJSP - 1009887-17.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 1009887-17.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - TAXA POSTAL Recolha a taxa postal, no prazo de 5 dias.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO.
Após o recolhimento da taxa postal, cite-se e intime-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, recolhida a taxa pertinente, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls.
Realizada a pesquisa e recolhida a taxa pertinente, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização, defiro, desde já, a expedição edital para a citação, recolhidas as custas pertinentes.
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, abra-se vistas à Defensoria, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ciência ao MP, se necessário.
Intime-se. -
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 07:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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