TJSP - 1016101-44.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:45
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 03:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/04/2025 11:42
Petição Juntada
-
22/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilio Ayuso Neto (OAB 263000/SP) Processo 1016101-44.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monte Alto Comércio de Medicamentos e Correlatos Ltda. - Diante da notícia de descumprimento do acordo, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00, deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD e à inclusão da dívida no sistema SERASAJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Campinas, 11 de outubro de 2024. -
17/04/2025 09:02
Certidão Juntada
-
17/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 19:44
Carta de Intimação Expedida
-
16/04/2025 18:45
Ato ordinatório
-
16/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:02
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 09:36
Petição Juntada
-
31/01/2025 11:00
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/10/2024 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:27
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/08/2024 11:59
Alvará Juntado
-
15/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 11:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 12:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/06/2024 12:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/06/2024 12:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/06/2024 12:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/06/2024 12:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 07:41
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
18/06/2024 16:20
Conclusos para Sentença
-
14/06/2024 11:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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01/03/2024 09:50
Expedição de documento
-
29/02/2024 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
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14/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
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11/08/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2023 14:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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14/07/2023 04:08
AR Positivo Juntado
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07/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 23:26
Carta Expedida
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05/07/2023 23:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
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21/06/2023 22:54
Conclusos para despacho
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13/05/2023 23:53
Suspensão do Prazo
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12/05/2023 06:41
Emenda à Inicial Juntada
-
23/04/2023 06:29
Suspensão do Prazo
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19/04/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 09:10
Remetido ao DJE
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17/04/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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