TJSP - 1002214-26.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1002214-26.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Fls. 75: recebo a emenda.
Torne sem efeito as petições de fls. 01/09 e 71, evitando-se leitura inútil.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
01/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1002214-26.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Adite-se a inicial, excluindo a cor amarela que não é aceita pelas Normas de Serviço da Corregedoria nem pelo Código de Processo Civil.
Do contrário, logo teremos verdadeiro "carnaval" de cores, a atrapalhar a leitura, em prejuízo à celeridade processual.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
22/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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