TJSP - 0009927-92.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Thais Aparecida Progete (OAB 313393/SP), Luis Gustavo Verdicchio Bená (OAB 376150/SP) Processo 0009927-92.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zoccoli Sociedade de Advogados - Exectdo: Tropical Consultoria de Imoveis Ltda - No prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, ante o resultado do bloqueio/penhora on-line negativo de fls. retro. -
23/04/2025 18:25
Pedido de Penhora Juntado
-
23/04/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Thais Aparecida Progete (OAB 313393/SP), Luis Gustavo Verdicchio Bená (OAB 376150/SP) Processo 0009927-92.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zoccoli Sociedade de Advogados - Exectdo: Tropical Consultoria de Imoveis Ltda -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Tropical Consultoria de Imoveis Ltda Valor atualizado: R$ 37.484,62.
Intime-se. -
22/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:19
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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22/04/2025 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/03/2025 17:47
Bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/12/2024 16:06
Petição Juntada
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05/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:22
Remetido ao DJE
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04/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:25
Certidão de Cartório Expedida
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29/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 01:23
Remetido ao DJE
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27/06/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 12:16
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
04/04/2024 10:49
Arquivado Provisoriamente
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04/04/2024 10:49
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2024 10:11
Certidão de Cartório Expedida
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02/02/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 08:55
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2023 23:49
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 06:38
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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