TJSP - 1015830-81.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:36
Contestação Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Benvenuti (OAB 15401SC/) Processo 1015830-81.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Souza da Silva - Defiro a gratuidade diante da prova documental apresentada.
Tarjem-se os autos.
A concessão da tutela provisória de urgência é medida excepcional que demanda a existência de elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o autor não trouxe prova de sua ilegitimidade para os apontamentos.
Logo, a materia demanda dilação probatória que é incompatível o juízo de cognição sumária necessário para concessão antecipação da tutela pretendida que resta indeferida.
Ademais, também inexistencia urgencia já que os apontamentos constam como inseridos há mais de dois anos (fls. 39/40) Cite-se e intime-se a parte ré pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC).
Não sendo beneficiário da justiça gratuita, compete à parte autora comprovar o recolhimento da taxa de envio, em guia FEDTJ, código 121.1, conforme prov.
CSM nº 2739/2024 no prazo de 05 dias. -
01/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 07:32
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 07:32
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 02:37
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:02
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:45
Emenda à Inicial Juntada
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10/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:08
Remetido ao DJE
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08/01/2025 13:47
Determinada Requisição de Informações
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08/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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