TJSP - 1002042-34.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
09/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Romero da Costa Lima Guerra de Moraes (OAB 30509/PE), Leonardo Henrique Pires Lopes (OAB 18979/PE) Processo 1002042-34.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A - Exectdo: Propav Construcoes e Montagens - Fl. 477: Já decorrido o prazo de 180 dias desde a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da executada (fls. 434/454), não é mais o caso de se suspender o andamento deste feito.
O artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação (Lei nº 11.101 /2005) determina quais créditos se submetem ao regime da recuperação e quais dela estão excluídos.
De acordo com a redação do referido dispositivo, "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", o que significa que o legislador excluiu os créditos constituídos após o protocolo do pedido de recuperação.
No caso analisado, verifica-se que o crédito exequendo foi constituído em definitivo anteriormente ao pedido de processamento da recuperação judicial ocorrido em 06/11/2023, processo nº 1002398-93.2023.8.26.0260 em trâmite no Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1º RAJ/7º RAJ/9º RAJ, da Comarca de São Paulo, cujo processamento foi deferido em 14.12.2023.
Assim, o referido crédito se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, pois constituiu-se em definitivo em data anterior ao protocolo do pedido e deferimento daquela, ou seja, o plano de recuperação judicial alcança as relações constituídas anteriormente o seu ajuizamento.
Entretanto, não se extingue o crédito do exequente, haja vista que o legislador objetivou apenas permitir à empresa em recuperação a negociação de suas dívidas com os credores constantes no plano apresentado, preservando-se seu patrimônio e existência.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra a presente decisão, tornem conclusos para extinção desta execução uma vez que a exequente deverá habilitar seu crédito perante o Juízo da recuperação judicial, por perda do interesse processual superveniente ao ajuizamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:20
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 18:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/11/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:46
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
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21/04/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 13:36
Expedição de Carta.
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28/02/2023 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/02/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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