TJSP - 1001286-52.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 07:48
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB 103144/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) Processo 1001286-52.2023.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Reqte: Marco Adriano Marchiori, Marco Adriano Marchiori - Reqdo: Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool -
Vistos.
A inicial é bem genérica, tanto que não se consegue chegar à conclusão se o autor pretende habilitar seu crédito ou se apenas está noticiando ciência de que seu crédito na já consta na relação de credores.
Portanto, tal questão deve ser esclarecida pelo autor, emendando-se a inicial, se o caso..
Em caso de prosseguimento do feito como habilitação do crédito, deverá ser informada a conta bancária para futuro crédito, assim como ser recolhida a taxa judiciária devida, bem como ser juntado documento pessoal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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