TJSP - 1036088-32.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1036088-32.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 69, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Silvana da Silva Alves Borba.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Nada a deliberar quanto ao pedido de baixa de eventual gravame, vez que não houve inserção de restrição junto ao Renajud.
Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários, pois o(a) requerido(a) sequer foi citado(a).
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
I.C. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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11/12/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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