TJSP - 1007233-36.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:25
Contestação Juntada
-
03/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 05:00
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 07:05
Certidão Juntada
-
04/04/2025 15:15
Carta Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Lira Ribas (OAB 511739/SP) Processo 1007233-36.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catarine de Freitas Soares -
Vistos.
Concedo ao(a)(s) requerente(s) a benesse da gratuidade processual.
Anote-se e atribua-se a respectiva tarja.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; Enunciado n. 35 da ENFAM; Manual de Práticas Cartorárias, Corregedoria Geral da Justiça/SP e Escola Paulista da Magistratura, Desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças e Fernando Antonio Maia da Cunha et al, 2016, p. 84).
No caso, a experiência mostra que a designação de conciliação nesta fase, nas ações desta natureza, tende mais a prejudicar o direito constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Cite(m) o(a)(s) ré(u)(s), por carta, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Int. -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 19:45
Emenda à Inicial Juntada
-
08/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 22:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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