TJSP - 1021762-18.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/06/2024 01:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
16/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2024 17:37
Conciliação infrutífera
-
06/02/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/02/2024 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Camilo de Oliveira (OAB 296460/SP) Processo 1021762-18.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sophia Macena da Rocha - Designada sessão de conciliação para o dia 30 de outubro de 2023, às 15 horas na modalidade VIRTUAL - as partes e seus representantes receberão, até cinco dias antes da audiência, e-mail contendo o link de acesso à sala de reunião que será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Assim que for recebido o e-mail, favor aceitar o convite.
Qualquer esclarecimento, encaminhar e-mail para [email protected].
Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor de R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a sessão. -
29/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:59
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Camilo de Oliveira (OAB 296460/SP) Processo 1021762-18.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sophia Macena da Rocha - 1.
Inicialmente, considerando o entendimento deste magistrado, que já atuou em outras Varas de Família, obtendo resultado frutífero e célere com a adoção do rito comum nas ações de alimentos, imprimo o procedimento comum ao feito.
A jurisprudência acerca do tema assentou: "Ação de alimentos Provisórios não fixados e conversão do rito previsto na Lei de Alimentos, para o procedimento ordinário, do CPC Inconformismo Acolhimento em parte Possibilidade da conversão ex officio, desde que não haja prejuízo à alimentada (...)" (TJSP 9ª Câmara de Direito Privado Ap 593.440-4/3-00/São Caetano do Sul Rel.
Des.
Grava Brazil j. 23.09.2008). 2.
Trata-se de ação revisional ajuizada por S.M.D.R., representada por sua genitora, contra M.V.D.R., alegando ser sua filha e originalmente ter sido fixado, a título de alimentos, a obrigação de arcar com o valor de 50% do salário mínimo, porém alude que a capacidade econômica-financeira do requerido foi majorada, razão pela qual requer a revisão dos alimentos para 30% dos seus rendimentos líquidos em caso de emprego, e em caso de desemprego 01 (um) salário mínimo.
Em que pesem os argumentos deduzidos na inicial, reputo que ainda não se está completamente demonstrada, ao menos neste juízo sumário de cognição, a ampla capacidade de o réu suportar o encargo acrescido, razão pela qual não é possível a antecipação de tutela pretendida.
Deveras, não houve a comprovação, de pronto, que torne inadequada a equação de proporcionalidade original, a ponto de permitir a fixação dos provisórios em "quantum" correspondente ao dobro do que vem sendo pago.
Por ora, prudente que a modificação da obrigação alimentar aguarde até o amadurecimento do contraditório acerca da matéria invocada na exordial, porquanto ausente a urgência na alteração dos valores previstos no título, não estando a menor à míngua.
Há que se aferir também as condições financeiras atuais do alimentante, o que não é dos autos no momento.
Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço informado na petição inicial, a participar de sessão de conciliação, que será realizada no CEJUSC Santos, através de sessão virtual (através do aplicativo Microsoft Teams), em data e horário a serem fornecidos pelo CEJUSC.
A manifestação do CEJUSC, sobre a audiência, deverá integrar esta decisão. (art. 334, §1º, do CPC).
No ato da citação, deverá o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça certificar o número do telefone e se a parte possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência de conciliação seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams.
Para tanto, as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
A parte requerida deverá oferecer contestação eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da sessão de conciliação, caso não haja acordo.
A ausência de contestação acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo a mesma as consequências da revelia, inclusive, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora.
Desde já, fica deferido o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4.
Da mesma forma, fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, a participar da sessão de conciliação e para no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. 5.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Outrossim, ficam cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 7.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC. 8.
Com o retorno, dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso.
Informo por oportuno, que o CEJUSC Santos está localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, Centro, Santos/SP, CEP: 11013-151. -
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018303-58.2018.8.26.0602
Creusa Oliveira dos Santos
Ciro Santos
Advogado: Isabela Arnaut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2018 19:06
Processo nº 1049860-15.2021.8.26.0002
Mildred Daisy Miguel de Souza
Daisy Aurea Ceraso
Advogado: Mariluci Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 09:34
Processo nº 1000228-72.2023.8.26.0059
Fabio Augusto Machado Baptista
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 09:38
Processo nº 1010979-95.2023.8.26.0196
Carlos Wagner Kellner
Infinity Incorpordora de Empreendimentos...
Advogado: Cassio Alberto Gomes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 12:07
Processo nº 1001339-33.2023.8.26.0531
Waldomiro Aparecido Goncalves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eduarda Araujo Pimenta de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 19:16