TJSP - 1002396-96.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002396-96.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudia Regina Ferreira Cazzoli - Banco do Brasil - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
18/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:22
Expedição de Carta.
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10/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/04/2025 23:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 1002396-96.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Regina Ferreira Cazzoli -
Vistos. 1 - Só é possível a concessão de forma liminar da tutela de evidência, nos termos do parágrafo único do art. 311 do Código de Processo Civil, no caso das hipóteses contidas nos seus incisos II e III .
No presente caso as alegações de fato não podem ser comprovadas apenas documentalmente e, ainda, ausente tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinulante.
Notadamente há controvérsia fática que paira sobre a demanda, e ao menos em cognição sumária não é possível auferir se as hipóteses lançadas na exordial correspondem aquelas que serão alcançadas com o mérito.
Além disso, a questão é puramente patrimonial e há meio de custear a demora pela incidência de juros.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela de evidência. 2- Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores.
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Intime-se. -
31/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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