TJSP - 0001161-27.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 12:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Paulo Cezar Pelissari (OAB 309175/SP) Processo 0001161-27.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Cezar Pelissari, Paulo Cezar Pelissari - Exectdo: TIM S A -
Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
17/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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