TJSP - 1006197-56.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1006197-56.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Gilberto Lima - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Ante o que consta da pesquisa de fls. 187/188, e com amparo no Enunciado nº 6, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: A) reunir, nesta demanda, todas as pretensões formuladas por meio de todas as demandas, com a observação de que as demais serão extintas na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, na modalidade necessidade; B) apresentar cópias ou extratos de todos os contratos, nos termos do Enunciado nº 9, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024; C) indicar expressamente os percentuais de juros impugnados e aqueles que entende aplicáveis, ao mês e ao ano, para cada contrato; D) quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados todos os contratos; E) quantificar o pedido de restituição de valores; F) excluir o pedido de comprovação de crédito em conta, que não se relaciona à causa de pedir narrada; G) retificar o valor da causa, observado o disposto no artigo 292, II e VI, do Código de Processo Civil e o que foi determinado nos itens precedentes.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, na forma do artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), a parte autora deverá apresentar procuração atualizada e com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Anota-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 837.449/MG, REsp nº 213045/RJ, REsp nº 671986/RJ, REsp nº 674215/RJ, REsp nº 239561/RS, entre outros julgados), é possível a emenda da inicial mesmo após a citação e a apresentação de contestação, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos, em conjunto com os autos nº 1149208-95.2024.8.26.0100.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1006197-56.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Gilberto Lima - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Por ora, com amparo nos Enunciados nº 6 e 17, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, determino que a serventia providencie a juntada aos autos de extrato de pesquisa sobre eventual distribuição, às varas deste foro regional, de outras demandas havidas entre as mesmas partes, com a mesma classe e o mesmo assunto, bem como de extratos indicativos das datas e dos horários de distribuição originária e do atual estado das outras demandas porventura localizadas na pesquisa (em andamento ou extinta).
Cumprida a determinação, tornem conclusos, com celeridade, em conjunto com eventuais processos indicados na pesquisa que também tramitem nesta vara.
Int.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002751-13.2024.8.26.0650
Melaine Ferreira de Aquino
Maira Gardi
Advogado: Marcelo Rodrigo Linhares Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 20:01
Processo nº 0014634-52.2020.8.26.0405
Vitta Clube de Viver
Andreia Fernandes Silva
Advogado: Wladimir Cassani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2020 01:02
Processo nº 1038667-84.2023.8.26.0405
Jose Alvares Godinho
Jose Ricardo Camilo
Advogado: Guilherme Magri de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2023 10:01
Processo nº 0002995-39.2024.8.26.0650
Fabricio Nunes dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rayane Nunes Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 18:45
Processo nº 1184736-93.2024.8.26.0100
Marilene Luque de Souza
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jenifer Alves Castro de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 08:52