TJSP - 1511852-41.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 09:29
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/05/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Maria de Jesus Kussaba (OAB 430924/SP) Processo 1511852-41.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DOJIVAL DE AQUINO SILVA -
Vistos.
Realizada audiência de instrução no último dia 31/03, houve a menção, por parte da vítima, a respeito de uma filmagem que mostraria o evento narrado na denúncia.
Deste modo, e prestigiando o princípio da busca da verdade real, este Juízo determinou a juntada da referida filmagem (fl. 242).
A filmagem foi efetivamente juntada através do link transcrito em certidão de fl. 255.
Tanto o Ministério Público (fl. 258) como a defesa técnica (fls. 265/266) se manifestaram no sentido de que seja concedida a liberdade provisória ao acusado.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Sem ainda aprofundar a discussão de mérito o que deve ser feito por ocasião da sentença , é forçoso convir que as imagens juntadas em fl. 255 demonstram um contexto ligeiramente distinto daquele narrado na denúncia. É bem verdade que o acusado se aproximou armado com uma faca, em nítida pretensão de intimidar a vítima.
Também é inegável que a vítima saiu ferida do confronto físico.
No entanto, a dinâmica do entrevero impõe reservas a respeito da existência do animus necandi e, consequentemente, da tentativa de homicídio.
Diante disso, e considerando que o acusado já se encontra custodiado há quase seis meses, entendo que a aplicação de outras medidas cautelares, menos gravosas do que a prisão, se revelam suficientes para assegurar a incolumidade física da vítima e a ordem pública em geral.
Desta maneira, CONCEDO ao acusado DOJIVAL DE AQUINO SILVA o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA.
Aplico-lhe, porém, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal: I)- Comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado; II)- Proibição de se aproximar da vítima ou de seus familiares, bem como de manter contato por qualquer meio.
Além disso, considerando-se que o autuado dirigiu embriagado e quase causou um acidente (que poderia ser fatal), reputo haver necessidade de se garantir a ordem pública com uma medida mais concreta.
Deste modo, e com fundamento no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, determino, em desfavor do autuado, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor.
Providencie-se o necessário.
Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado.
Intime-se a vítima a respeito da presente decisão, a qual deverá receber cópia.
Servirá a presente como MANDADO para os devidos fins.
No mais, abra-se vista, sucessivamente e pelo prazo de 05 dias, ao Ministério Público e à defesa, a fim de que ofereçam seus memoriais.
Intimem-se.
Sumaré, 28 de abril de 2025. -
02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:46
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Maria de Jesus Kussaba (OAB 430924/SP) Processo 1511852-41.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DOJIVAL DE AQUINO SILVA - Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória e mantenho a prisão preventiva de DOJIVAL DE AQUINO SILVA.
No mais, manifestem-se as partes acerca de eventuais requerimentos e, oportunamente, abram se vistas às partes para apresentação de memoriais finais.
Int. -
17/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:42
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:55
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
12/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:12
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
11/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 07:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 07:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 07:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:53
Evoluída a classe de 280 para 283
-
14/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:25
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:08
Recebida a denúncia
-
22/11/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/11/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:08
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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