TJSP - 1009712-36.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Amaral Sociedade de Advogados (OAB 29775/SP), Angélica de França Pereira (OAB 465648/SP) Processo 1009712-36.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque das Arvores -
Vistos.
Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, por não haver interesse de qualquer das partes na interposição de recurso, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento, pela parte executada, do valor depositado a fls. 88/92.
A parte executada deverá preencher e apresentar o formulário correspondente, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (modelo disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Cumprida a determinação, providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização.
Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária.
Ante o que dispõem os itens 1 e 6 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, para pagar as custas finais previstas na antiga redação do artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03, por meio de DARE-SP, no código 230-6, no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:00
Bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 18:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 18:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/08/2024 17:48
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 14:40
Autos no Prazo
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11/01/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 23:18
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 06:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 15:20
Expedição de Carta.
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28/11/2023 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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