TJSP - 1006731-70.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) Processo 1006731-70.2025.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jorge Conceição Gabriel - Embargdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos.
A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos.
Assim, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória.
Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no §6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado.
Intime-se. -
14/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) Processo 1006731-70.2025.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jorge Conceição Gabriel - Embargdo: Itaú Unibanco S.A - Vistos Ante o documento apresentado às fls. 14, defiro a prioridade de tramitação com fundamento no Estatuto do Idoso.
Recebo a peça e documentos de folhas 87/98 como emenda à inicial, e defiro à parte embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia. 3.
Observo que a alegação de bem de família já foi analisada nos autos principais, razão pela qual indefiro a tutela para suspensãodo leilão, e ainda, por não preenchidos os requisitos do artigo 873 do CPC. 4.
Cite-se, o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, com as advertências legais.
Intime-se. -
01/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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