TJSP - 1001908-14.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1001908-14.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Novais Guedes da Silva - Trata-se de ação de modificação de cláusula contratual c/c exibição de documento e consignatória com pedido de tutela de urgência cautelar antecedente.
Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, porém, rejeito-os, considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante busca, na verdade, a reconsideração do julgado, com fundamento no inconformismo em relação à apreciação judicial da prova e do direito aplicável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, devendo valer-se da via recursal própria.
Intime-se. -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 06:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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