TJSP - 1005154-58.2019.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP), Alexandre Pinheiro Ferreira da Cruz (OAB 356606/SP) Processo 1005154-58.2019.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Gustavo Motta Dalle - Reqdo: Fabio Dalle Piagge - 1.
Fls. 507: Considerando a extinção dos Setores de Contadoria pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça e em respeito aos princípios da colaboração, que visa à eficiente administração da justiça por meio do uso adequado dos atos e instrumentos previstos no ordenamento jurídico-processual civil, bem como da razoável duração do processo, entendo que a realização de prova pericial contábil se mostra necessária para dirimir a controvérsia surgida entre as partes, à luz dos cálculos e documentos apresentados ao juízo.
Por essa razão, defiro o pedido formulado pelo executado. 2.
Para tal mister, nomeio a i. expert: Larissa Xavier Lima Cecoti (e-mail: [email protected]), constante do Cadastro dos Auxiliares da Justiça e fixo seus honorários, nesta oportunidade, em conformidade com a Tabela da DPE, para as demandas desta natureza.
Anote-se. 3.
Deverá a z. serventia providenciar a intimação da i. perita, por meio do Portal respectivo, para que informe se aceita o encargo, esclarecendo-lhe, desde já, que: i) os serviços serão prestados em favor de partes beneficiárias da gratuidade da justiça, de modo que os honorários devidos serão pagos conforme os critérios adotados pela Defensoria Pública para casos análogos; ii) o prazo para a entrega do laudo será de trinta dias, contado a partir de sua intimação para o início dos trabalhos, e, iii) deverá cumprir o encargo que lhe foi confiado com zelo e rigor, independentemente da formalização de Termo de Compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 4.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s), no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º do CPC). 5.
Na hipótese de a i expert. nomeada aceitar o encargo, determino a z. serventia desde já que, independentemente de nova conclusão, proceda à expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a reserva dos honorários periciais correspondentes. 6.
Confirmada a reserva dos honorários, intime-se imediatamente a sra. perita para que inicie os trabalhos, com a entrega do laudo pericial no prazo de trinta dias, contado da respectiva intimação. 7.
Peças sigilosas e fls. 509/511: Defiro, em parte, os pedidos formulados pelo exequente.
Nesta data, com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, determinei a reiteração da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, depósitos e aplicações de titularidade do devedor, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de sessenta dias (teimosinha: 27/05/2025), até o limite atualizado do débito incontroverso (R$ 56.311,07: fls. 463/465), conforme protocolo nº. 20.***.***/0068-15. 8.
Aguardar-se-á o esgotamento do prazo supra-assinalado, para liberação do resultado do bloqueio, nestes autos. 9.
Frutífera, ou, parcialmente frutífera a diligência, dispensada a conclusão, intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa de seu i. advogado, para, querendo, ofereça impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 10.
Se infrutífera a diligência, intime-se o alimentando, prontamente, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. 11.
Saliento a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 12.
Em termos de prosseguimento, liberem-se as peças protocoladas sob sigilo e aguarde-se o cumprimento deste decisum.
Int. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:02
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 09:39
Juntada de Decisão
-
11/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 13:20
Penhora Deferida
-
27/01/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 15:06
Proferido Despacho
-
25/01/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:20
Juntada de Decisão
-
03/09/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2021 09:59
Decisão
-
20/08/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 12:27
Juntada de Ofício
-
23/04/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 04:14
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 01:30
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 04:54
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 08:44
Decisão
-
25/03/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 23:18
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2021 18:21
Juntada de Ofício
-
20/01/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2021 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 11:25
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2021 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 09:19
Proferido Despacho
-
14/12/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2020 12:42
Juntada de Ofício
-
11/11/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
11/08/2020 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 18:09
Decisão
-
07/08/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 15:44
Juntada de Decisão
-
29/07/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 12:53
Decisão
-
01/07/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 13:56
Proferido Despacho
-
29/04/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 02:40
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 02:42
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 01:13
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2020 23:02
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 12:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2019 19:02
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 18:26
Mudança de Classe Processual
-
15/07/2019 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/07/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2019 15:59
Decisão
-
24/05/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 11:47
Decisão
-
14/05/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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