TJSP - 1511066-07.2023.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Egmar Guedes da Silva (OAB 216872/SP) Processo 1511066-07.2023.8.26.0127 - Execução Fiscal - Exectdo: Congregacao Crista No Brasil -
Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Se, necessário, inscreva-se a dívida.
Havendo pedido de levantamento de guias de oficial de justiça, expeça-se alvará. 4 - Em que pese a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência determinante, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade.
Inteligência da Súmula 153 do STJ.
Neste sentido: REsp 1.795.760/SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, Dje 03/12/2019.
De rigor, portanto, a condenação da exequente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual mínimo do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 18:51
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
19/03/2025 15:32
Conclusos para Sentença
-
30/10/2024 15:35
Petição Juntada
-
09/09/2024 21:03
Pedido de Extinção Juntada
-
20/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:21
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 19:42
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
08/04/2024 19:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 19:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/03/2024 13:34
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
28/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:53
Mudança de Magistrado
-
22/12/2023 17:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000054-24.2025.8.26.0114
Mauricio Antonio Vieira
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniela Cristina Lima de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2025 21:45
Processo nº 1038833-48.2021.8.26.0224
Paloma Barbosa dos Santos
Paloma Barbosa dos Santos
Advogado: Rita de Cassia de Freitas Rondon Jeronim...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 15:05
Processo nº 1510275-38.2023.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Douglas Tadeu Coronado Bogaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 11:55
Processo nº 1017071-73.2025.8.26.0114
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Chaves Servicos em Consultoria Medica e ...
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:37
Processo nº 0002887-30.2024.8.26.0320
Maria de Fatima da Silva
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 14:34