TJSP - 1015235-63.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Cíntia Favoretto de Freitas Moraes (OAB 432292/SP) Processo 1015235-63.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bianca Karoline Silva de Moraes - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$4.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
01/11/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:14
Expedição de Carta.
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30/10/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2025 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/10/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/10/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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