TJSP - 0002967-93.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:15
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 13:27
Recebido o recurso
-
09/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 06:00
Apelação/Razões Juntada
-
06/05/2025 17:56
Petição Juntada
-
05/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Juliana Cristina Soares das Chagas (OAB 223992/SP), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG) Processo 0002967-93.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Dimitri Araujo Baroni, Julio Cesar Araujo da Silva - Reqdo: Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Medico Ltda, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Fls. 111/113: trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da sentença prolatada.
Recebo os embargos, vez que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada.
Dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º".
Não ocorrendo obscuridade, contradição, omissão, erro material, nem quaisquer das hipóteses do art. 489, §1º, do CPC, não é caso de recurso de embargos de declaração.
Por outro lado, segundo o artigo 1.013, do Código de Processo Civil, prevê que "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada".
Assim, eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada.
Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada. -
22/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 13:47
Embargos de Declaração Juntados
-
25/03/2025 16:48
Petição Juntada
-
20/03/2025 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 05:58
Petição Juntada
-
19/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 17:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
18/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:56
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 18:35
Pedido de Penhora Juntado
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19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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