TJSP - 1003768-72.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003768-72.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rita de Cassia Camargo - Clinica Odontologica Sorriso Cotia Ltda. - - Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Will. - Ciencia às partes acerca da juntada das peças do agravo de instrumento julgado, ficando intimadas a promover regular andamento ao feito em 15 dias.
Nada Mais. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP) -
19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:14
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/07/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:52
Juntada de Decisão
-
11/06/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:06
Ato ordinatório
-
14/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Oliveira Braz (OAB 464203/SP) Processo 1003768-72.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Camargo - Defiro o pedido de assistência e a prioridade processual, anotando-se.
A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório.
Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório.
Pois bem, analisando a petição inicial e seus documentos, não me convenço a conceder a tutela, pois recomenda a cautela que se aprecie a questão com mais vagar e após a formação do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC.
Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário.
Ultrapassado o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal e, em igual prazo, digam as partes sobre possibilidade de acordo e a produção de provas.
Após tudo isso, tornem os autos conclusos.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Int. -
01/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015768-92.2023.8.26.0114
Memory Projetos e Desenvolvimento de Sis...
Continuy Servicos em Tecnologia da Infor...
Advogado: Marcelo Pereira Mantuano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 15:22
Processo nº 1022321-92.2022.8.26.0114
Ronaldo de Lima
Katia Fabiana Gargantini Ambientes Plane...
Advogado: Marcos Cesar Agostinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 23:20
Processo nº 1002683-51.2025.8.26.0152
Gerson Tenorio da Silva
Associacao dos Proprietarios em Villa D'...
Advogado: Tais Coutinho Modaelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 19:31
Processo nº 1015643-73.2024.8.26.0152
Edna Barbosa Ferrreira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Leonardo dos Santos Batista de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 10:04
Processo nº 0004434-20.2019.8.26.0114
Liceu Coracao de Jesus
Marcello Xavier da Silva
Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2016 17:18