TJSP - 0031078-24.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:16
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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21/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:02
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/05/2025 17:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:48
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0031078-24.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Oliveira Nascimento -
Vistos.
Ante a concordância do exequente , acolho os cálculos do INSS, apresentados às fls. 56/59.
Fixo os honorários sucumbenciais em 10%, por entender condizente com o trabalho exercido pelo patrono.
Cabem aos exequentes, autora e advogado, sendo este em nome próprio, promover o cadastro dos precatórios por meio de peticionamento eletrônico para a correta tramitação dos mesmos, em conformidade com os comunicados do TJ.
Por fim, segundo comunicado SPI 64/2015 de 23/10/2015, deverá o advogado cadastrar o ofício requisitório ou RPV no sistema SAJ.
Observe-se, por oportuno, o comunicado CG 1683/2015, que determina que é obrigatória a separação dos honorários de sucumbência.
Providenciem os exequentes o cadastramento do ofício requisitório.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer - art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil - certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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