TJSP - 1008894-74.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:22
Ato ordinatório
-
29/04/2025 12:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:49
Reativação de Processo Suspenso
-
09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) Processo 1008894-74.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Le Mont - Perfeitamente admissível a penhora sobre direitos pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), especialmente aqueles que decorrem da promessa de aquisição feita por instrumento particular e incidente sobre o imóvel que originou o crédito em favor da autora, como no caso em textilha.
Portanto, a constrição deve recair sobre esses direitos, sendo inadmissível a penhora do próprio imóvel compromissado, pois o domínio não pertence ao(a)(s) executado(a)(s).
Como bem ressaltado pelo E.
Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, no julgamento da Apelação Cível nº 454.822.4/2-00 por ele no Agravo de Instrumento nº 0017105-39.2013.8.26.0000 relatado (4ª Câmara de Direito Privado deste E.
Tribunal, j. 28.06.2007), com razões que bem se ajustam à hipótese, Observe-se que nada impede a penhora realizada nos autos da execução.
Os direitos de compromissário comprador têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse.
Logo, são perfeitamente penhoráveis e aptos à excussão.
O arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato.
Pode ainda o credor adjudicar os direitos de promitente comprador, na ausência de licitantes, como se deu no caso presente.
Nesse sentido, julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça a respeito da penhora de direitos de compromissário-comprador, verbis: O exequente está sub-rogado em todos os direitos do devedor.
No caso, não se trata de penhora de imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito (RESP 460278, Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., DJ 21.6.2004).
Lavre-se o competente termo de penhora nos autos, ficando nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s).
Providencie a indicação do e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos.
Com a indicação, realize-se o protocolo no sistema Arisp.
Recolha o(a)(s) exequente(s) a(s) taxa(s) postal(s) para intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, nos moldes do artigo 841, parágrafo segundo, do NCPC, bem como a intimação do(a)(s) fiduciante(s).
Com a juntada das taxas, expeçam-se as cartas.
Intime-se. -
01/04/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:06
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
31/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
11/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
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04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:53
Arquivado Provisoriamente
-
13/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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07/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:45
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
21/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 16:33
Juntada de Ofício
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09/04/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Ofício
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09/04/2024 16:32
Juntada de Ofício
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09/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/02/2024 11:53
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:06
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 17:07
Expedição de Carta.
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15/09/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 13:03
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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