TJSP - 1010517-25.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:03
Julgada improcedente a ação
-
16/05/2025 13:22
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Mirela Santos de Carvalho (OAB 288370/SP) Processo 1010517-25.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina de Freitas Santos - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
I - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 92/244.
II - Sem prejuízo, e com fundamento nos arts. 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
III - Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos.
Intime-se.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 23:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 23:47
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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