TJSP - 0006694-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) Processo 0006694-60.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Progoods Comércio Atacadista de Medicamentos Ltda - Exectdo: Centro Medico Integrado Ltda - Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Intime-se. -
17/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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