TJSP - 0004320-71.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:07
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP) Processo 0004320-71.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Ribeiro Neves - Exectdo: Itaú Seguros S/A -
Vistos.
I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 75/77 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
III.Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação.
No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação.
IV.Após a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo.
Intime-se. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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