TJSP - 0000824-27.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Restani (OAB 126961/SP), Matheus Morais de Souza (OAB 443655/SP) Processo 0000824-27.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Uniasec – União de Amor Ajuda e Salvação Em Cristo - Exectdo: Reviva Church Comunidade Cristã, Na Pessoa de André Luis Alves Cardoso, André Luís Alves Cardoso, Maria Stela Pedroso Barbosa Cardoso, Alex de Souza Bezerra, Jaqueline Cristina Pereira Bergantin -
Vistos.
Recolha a parte autora a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), pena de rejeição e cancelamento.
Ademais, a parte exequente deve regularizar o demonstrativo do débito, incluindo nele o valor da taxa judiciária, conforme o disposto no art.4º, §13, daLei Estadualn.º11.608/03. É importante esclarecer que, mesmo que a parte requerente seja beneficiária da gratuidade, a referida taxa deve ser incluída no demonstrativo para que seja paga pela parte executada.
Prazo: 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
22/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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