TJSP - 1002613-52.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:54
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 08:25
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 08:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/04/2025 08:21
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Marcelo Muritiba Dias Ruas (OAB 162782/SP), Leandro Rogério Scuziatto (OAB 164211/SP), Bruno Henrique Trevizan Forti (OAB 336714/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271/SC), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) Processo 1002613-52.2024.8.26.0125 - Habilitação de Crédito - Reqte: Brandili Têxtil Ltda - InvtePass: Natalia Nicoletti - Diante do exposto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais atinentes ao presente pleito, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com base no art. 642 e 643 do CPC, determinando a extinção desta, com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inc.
I do CPC.
Por cautela e determinação legal expressa, reserve-se dentro dos autos de Inventário a quantia de R$504.871,45 (quinhentos e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
A serventia deverá certificar no processo principal de inventário (Processo n.1000660-58.2021.8.26.0125, nesta 2ª.
Vara Cível de Capivari), a citada reserva e trasladar para o mesmo a cópia da presente sentença.
Em havendo a interposição de ação nas vias ordinárias, a autora deverá comunicar ao juízo do Inventário imediatamente.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
31/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:58
Julgada improcedente a ação
-
28/01/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:55
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:41
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
07/12/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2024 15:48
Apensado ao processo
-
30/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:03
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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26/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 14:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:37
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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