TJSP - 1000793-55.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:02
Petição Juntada
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14/05/2025 13:00
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 12:06
Petição Juntada
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24/04/2025 16:13
Réplica Juntada
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03/04/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Lorena Fernanda Lima da Silva (OAB 484337/SP), Ana Paula de Lima Milão dos Santos (OAB 506319/SP) Processo 1000793-55.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Angelina Gonçalves - Exectdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos.
Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, a conciliação representa um dos pilares fundamentais para a modernização e a efetividade da prestação jurisdicional no Brasil.
Sob a égide do artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil de 2015, a promoção de soluções consensuais é um dever do magistrado e das partes, reforçando a busca por um sistema de justiça mais célere, colaborativo e eficiente.
Esse mecanismo alternativo de solução de conflitos permite que as partes, em um ambiente neutro e mediado por terceiro imparcial, encontrem um desfecho que atenda aos seus interesses de forma mais satisfatória.
Diferentemente do processo judicial tradicional, que frequentemente resulta em decisões impostas, a conciliação valoriza o protagonismo dos litigantes, incentivando o diálogo e a compreensão mútua.
Tal abordagem não apenas preserva, mas também pode restaurar relações sociais e comerciais desgastadas pela litigiosidade.
Outro aspecto crucial é a economia processual proporcionada pela conciliação.
A resolução consensual reduz o tempo e os custos envolvidos no trâmite judicial, beneficiando tanto os litigantes quanto o sistema de justiça como um todo.
Ademais, o resultado da conciliação tende a ser mais duradouro e satisfatório.
Acordos firmados voluntariamente, por serem fruto da vontade das partes, possuem maior probabilidade de cumprimento espontâneo, diminuindo a necessidade de medidas coercitivas.
Nesse contexto, a conciliação contribui para uma redução significativa no índice de judicialização de execuções.
O incentivo à conciliação reflete ainda um avanço cultural no tratamento dos conflitos.
Mais do que um procedimento, trata-se de uma mudança de paradigma, que promove a resolução colaborativa em detrimento da disputa adversarial.
Esse modelo, mais humano e inclusivo, fortalece a percepção de que a justiça não se limita ao julgamento estatal, mas pode ser alcançada por meio da construção conjunta de soluções.
Dessa forma, a conciliação não deve ser vista apenas como uma etapa formal ou protocolar no curso do processo judicial, mas como a alternativa mais eficiente, democrática e sustentável para a solução de litígios.
A promoção de práticas conciliatórias é, portanto, não apenas desejável, mas indispensável para o fortalecimento do acesso à justiça e a consolidação de um sistema jurídico mais equitativo e ágil.
Nesse sentido, sendo viável e até mesmo essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes, havendo interesse de ambos, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, perante o CEJUSC, para o dia 15 de maio de 2025, às 13 horas e 15 minutos.
Atentem-se para os termos do art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, em caso de acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
A reunião será realizada virtualmente, com acesso através do link ou QRCode contidos na certidão que será expedida pelo CEJUSC e juntada nos autos até um dia antes da data da audiência.
Poderão os patronos encaminhar o link de acesso a seus clientes para participação do ato, ou informar nos autos o e-mail para envio.
Se necessário, a solicitação de link deverá ser dirigida ao CEJUSC pelo e-mail [email protected] e/ou telefone: (11) 4506-1791.
No dia e horário agendados, o(s) patrono(s), defensor(es), promotor(es) e/ou parte(s) deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou ID, munidos de documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, OAB, etc).
Em relação à(s) pessoa(s) jurídica(s), a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Fixo a remuneração do conciliador, a ser nomeado pelo CEJUSC, no patamar básico,conforme artigo 7º e tabela de remuneração anexa à Resolução TJSP 809/2019, por hora de trabalho.
O pagamento ao conciliadordeverá ser realizadopelas partes,preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta que será indicada pelo conciliador quando da audiência,vedado odepósito de valores em conta judicial.Fica a parte beneficiária da justiça gratuita isenta do pagamento de sua fração.
Se não houver acordo ou prejudicada a audiência, tornem conclusos no silêncio das partes em 10 dias quanto a especificação, de forma justificada, acerca das provas pretendidas.
Remetam-se os autos à fila do CEJUSC.
Intime-se. -
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:53
Audiência de Conciliação
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31/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:05
Contestação Juntada
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10/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/03/2025 09:03
Remetido ao DJE
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10/03/2025 08:26
Mandado de Citação Expedido
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10/03/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:25
Petição Juntada
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07/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
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07/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
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07/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 11:39
Remetido ao DJE para Republicação
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03/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:58
Classe Retificada
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28/01/2025 16:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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28/01/2025 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/01/2025 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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