TJSP - 1002595-34.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 09:33
Documento Juntado
-
23/05/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 22:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/05/2025 11:28
Conclusos para Sentença
-
20/05/2025 13:10
Petição Juntada
-
09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 14:49
Mandado Expedido
-
07/05/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:28
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 14:45
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002595-34.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vista dos autos ao autor para: ( x ) complementar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor: R$ 1.364,77 (DARE-SP 230-6) - valor mínimo: R$ 185,10 (5 UFESPs). -
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 18:56
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002595-34.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Primeiramente, indefiro o pedido do trâmite processual em segredo de justiça, considerando que a presente ação não se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo189 do CPC.
O fato da ciência do réu sobre o processo não caracteriza situação para o trâmite em segredo de justiça.
Retire-se a tarja respectiva do cadastro processual.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, atribuindo à causa o valor do contrato de alienação fiduciária (valor financiado sem impostos), nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 321, parágrafo único).
Sem prejuízo e no mesmo prazo, providencie o recolhimento da diferença da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Intime-se. -
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:37
Expedição de documento
-
16/04/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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