TJSP - 0000509-25.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carina Aparecida Correia Mancino (OAB 205124/SP), Átila Silvestre (OAB 447623/SP) Processo 0000509-25.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sn de Araújo França Estofados Me - Silvana Estofados - Exectda: Maria Eli Cortez da Silva - Ante o decurso do prazo da intimação de fls. 29, e a inércia da parte devedora/executada (fls. 46), aplico-lhe a multa de 10% sobre o saldo devedor, e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o mesmo valor, com espeque no artigo 523, § 1º, do CPC.
Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro, também, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, e, em caso de resultado positivo, o bloqueio da transferência de eventuais veículos.
Intime-se.
Dil. -
16/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:03
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:05
Autos no Prazo
-
28/04/2024 19:11
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 23:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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