TJSP - 0000328-05.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:22
Documento Juntado
-
10/05/2025 17:28
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 13:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/05/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/05/2025 11:08
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Monteiro de Santana (OAB 336066/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0000328-05.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonia da Silva Borges - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Práticas Abusivas em fase de execução que Antonia da Silva Borges move contra BANCO PAN S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito.
Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente.
Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. -
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:12
Documento Juntado
-
24/03/2025 09:12
Petição Juntada
-
20/03/2025 13:27
Pedido de Extinção Juntada
-
18/03/2025 10:00
Arquivado Provisoriamente
-
18/03/2025 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 09:58
Arquivado Provisoriamente
-
14/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000915-68.2020.8.26.0604
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Sopropack Comercio e Manutencao de Equip...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2020 09:23
Processo nº 1021336-29.2015.8.26.0451
Fundacao Municipal de Ensino de Piracica...
Viviane Cunha Vieira Mengue
Advogado: Lucimara Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2015 08:47
Processo nº 1002980-45.2025.8.26.0609
Ednardo Santos Barboza da Silva
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Advogado: Marcia de Lourdes Pinheiro Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:36
Processo nº 1007736-86.2025.8.26.0451
Caiuby e Nascimento Advogados Associados...
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Jose Pedro Leandro Conegero Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 11:46
Processo nº 1012105-36.2019.8.26.0451
Concessionaria Rodovias do Tiete S/A
Maria Valentina Montrazio
Advogado: Marco Antonio Dacorso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2019 18:46