TJSP - 1001831-14.2025.8.26.0609
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:09
Julgada improcedente a ação
-
27/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 08:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/04/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Emanuelle Lisboa da Costa (OAB 17243/PB) Processo 1001831-14.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Henrique Dognani de Oliveira, Maria Madalena Dognani - Cumpra-se a decisão de fls. 62/63, conforme ali determinado. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Emanuelle Lisboa da Costa (OAB 17243/PB) Processo 1001831-14.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Henrique Dognani de Oliveira, Maria Madalena Dognani - Considerando-se que a presente ação fora distribuída após 10.06.2024, bem como o teor do Provimento CSM nº 2660/2022 e do Comunicado Conjunto nº 372, inexistindo, ainda, nos termos do art. 6º, caput, do Provimento citado, manifestação expressa na peça inaugural em sentido contrário, determino a redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO, abaixo a relação completa das competências: Sobre a redistribuição aos Núcleos Especializados, confiram-se os julgados: AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO - DIREITO MARÍTIMO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO 4.0 - DECISÃO MANTIDA - AÇÃO PROPOSTA APÓS CRIAÇÃO DO NÚCLEO - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - NATUREZA ABSOLUTA - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233497-50.2024.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória - Processo administrativo que resultou na suspensão do direito do autor de dirigir - Demanda ajuizada perante Vara do Juizado da Fazenda Pública - Remessa do feito ao Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Comarca da Capital, conforme Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura nº 2.660/2022 e Comunicado Conjunto n° 491/2022, que dispõem a competência para julgamento das demandas de trânsito/Detran - Possibilidade - Demanda distribuída após a implantação da vara especializada - Ausência de manifestação expressa da parte autora no sentido contrário do encaminhamento dos autos à vara especializada, o que faz presumir sua concordância - Aplicação do artigo 6º do Provimento nº 2.660/2022 do Colendo Conselho Superior da Magistratura - Precedente desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0033927-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Ante o exposto, determino que se providencie a redistribuição. -
31/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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