TJSP - 1002419-54.2020.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:24
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luiz Manoel (OAB 120690/SP), Antonio Manuel de Amorim (OAB 252503/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) Processo 1002419-54.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - Exectda: Dulcinéia Nascimento de Oliveira Borges -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Às fls. 248-251 as partes requereram a suspensão do processo em razão da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil pelo prazo previsto na minuta do acordo.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido.
Comprovado o depósito do valor da entrada (fl. 252), relativamente ao acordo firmado, defiro o desbloqueio do valor constrito via Sisbajud (fl. 229).
Após, aguarde-se em arquivo informações sobre o cumprimento integral do acordo.
Intime-se. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 23:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/12/2024 09:39
Reativação de Processo Suspenso
-
14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:21
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 09:56
Arquivado Provisoriamente
-
25/01/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 20:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 17:00
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
16/02/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 17:54
Decisão
-
15/12/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2021 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2021 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 23:12
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2020 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010958-09.2021.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Con Art Alimentos Congelados LTDA ME
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2021 15:22
Processo nº 1003723-49.2023.8.26.0666
Instituto Adventista de Ensino - Unidade...
Cinira Pereira Climaco
Advogado: Regina Camargo Kometani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 15:48
Processo nº 0096726-95.2014.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Irani de Lima Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2017 15:25
Processo nº 1010957-24.2021.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Maria do Carmo Carvalho Ferreira
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2021 15:22
Processo nº 1003207-29.2023.8.26.0666
Aparecido Batista Lemos
Otni Transportes e Servicos LTDA EPP
Advogado: Gislaine Cristina Ferreira de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 16:16