TJSP - 0001234-62.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Pizzolotto Neto (OAB 352681/SP), Saulo Lugon Moulin Lima (OAB 430747/SP), Humberto Pizzolotto Neto (OAB 6756B/MT) Processo 0001234-62.2025.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reqte: Humberto Pizzolotto Neto, Humberto Pizzolotto Neto, Humberto Pizzolotto Neto, Acacio Freire Costa de Souza - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA -
Vistos.
Dou início à execução.
Intime-se a Requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a obrigação de fazer imposta em sentença já transitado em julgado, a fim de viabilizar os cálculos a serem apresentados pelo Requerente.
Intime-se. -
31/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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