TJSP - 1017396-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:50
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 07:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 21:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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06/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP) Processo 1017396-48.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Associação dos Compromissários Compradores do Empreendimento Figueira Cambui, Comissão de Representantes do Condomínio Edifício Figueira Cambuí - Com relação ao benefício da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifo nosso).
Por outro lado, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, § 3º do CPC).
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Diante disso, em quinze dias, deverá ser juntado aos autos cópia da última declaração de imposto de renda.
Outrossim, deverá ser apresentada cópia do último balanço, assinada por contador, sob pena de arcar com o pagamento de dez vezes o valor das custas, acaso se constate que se faltou com a verdade nessa informação.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. -
22/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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