TJSP - 1003601-36.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 00:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2025 15:58
Conclusos para Sentença
-
10/04/2025 14:59
Petição Juntada
-
08/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:11
Contestação Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 142853/MG) Processo 1003601-36.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Fernando Cavalcante Gonçalves -
Vistos.
Observe quanto a desistência da parte autora em relação ao pedido de assistência judiciaria gratuita.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 19:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 18:18
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:18
Petição Juntada
-
24/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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