TJSP - 1001576-47.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
31/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP) Processo 1001576-47.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Reinaldo Alves -
Vistos.
Recebo a petição inicial e sua emenda.
Trata-se de ação proposta por Reinaldo Alves em face de Estela Lima Santos Rosa e outros buscando, inclusive por meio de tutela antecipada, inexigibilidade de débito e, ao final, reparação por dano moral.
Da narrativa dos fatos não resta evidenciado a probabilidade do direito, de modo que em cognição inicial não se vislumbram elementos que demonstrem evidência suficiente para concessão da ordem liminar demandando maior reunião de informações, inclusive com a manifestação da parte requerida (art. 311 do CPC).
Não se vislumbra, do mesmo modo, risco ao resultado útil do processo.
Diante dos princípios que regem a sistemática dos Juizados Especiais, em especial a celeridade processual, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré sobre os termos da ação e eventual proposta de acordo, no prazo de 15 dias, sendo dada ciência à parte contrária para manifestação no mesmo prazo.
Sem prejuízo, as partes deverão informar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, se desejam a produção de novas provas ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
O silêncio indicará aceitação do julgamento antecipado.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial ficam, desde já, deferidas pesquisas de endereços exclusivamente através dos sistemas de praxe, e, portanto, indeferido qualquer outro meio de pesquisa.
Sendo positivo o resultado, deverá a zelosa Serventia promover a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, deverá intimar o autor para apresentação de novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação.
Int. -
01/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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