TJSP - 0000803-29.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 16:45
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Daniel Moises Franco Pereira da Costa (OAB 240017/SP) Processo 0000803-29.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lopes Goncales Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. 1.
Defiro a penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento do executado, até o limite de R$ 35.609,28 (último cálculo apresentado nos autos - fl.42), nomeando-se depositário dos bens penhorados o próprio executado.
No mesmo ato deverá o oficial de justiça AVALIAR os bens penhorados.
Não estando o(s) executado(s) representado(s), deverá constar no mandado ordem de INTIMAÇÃO da penhora e avaliação, para eventual impugnação no prazo de cinco dias.
Recolha a guia de diligência do oficial de justiça, em 10 dias. 2.
No silêncio, de acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão.
Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3.
Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento).
Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada.
Intime-se. -
22/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:00
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
27/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:01
Mudança de Magistrado
-
15/06/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2023 21:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 02:45
Suspensão do Prazo
-
14/02/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 05:37
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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