TJSP - 1014616-38.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:44
Mudança de Magistrado
-
25/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Monteiro Ricardo (OAB 280312/SP) Processo 1014616-38.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adão Lima Lopes -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita, em face da qualificação do demandante.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via online independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
02/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:29
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 19:29
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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