TJSP - 1004789-64.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:49
Evoluída a classe de 156 para 30
-
23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) Processo 1004789-64.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Herdeira: Aline Elisbão dos Santos, Maria Irani Nascimento, Alan Aparecido Elisbão do Nascimento -
Vistos.
Considerando que a presente ação refere-se a arrolamento, proceda a Serventia à correção da classe processual.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio MARIA IRANI NASCIMENTO para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de APARECIDO ELISBÃO DO NASCIMENTO, independentemente de compromisso.
No prazo de 30 (trinta) dias apresente a inventariante: 1) Cópia dos documentos pessoais e representação da herdeira LUCIENE MARQUES NEVES ou requeira a citação dela; 2) Certidão de nascimento ou casamento da herdeira LUCIENE MARQUES NEVES; 3) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 4) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito e com o ano modelo correto; 5) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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